quarta-feira, 25 de abril de 2012

Defesa e promoção da dignidade humana em todas as dimensões

CNBB envia nota sobre a Reforma do Código Penal brasileiro durante a 50° Assembleia Geral
Por Maria Emília Marega
APARECIDA, quarta-feira, 25 de abril de 2012 (ZENIT.org) – Nesta quarta-feira, os Bispos reunidos na 50ª Assembleia Geral da CNBB aprovaram a criação de uma comissão para acompanhar o trabalho de reforma do Código penal Brasileiro, que está sendo feito por um grupo de juristas no Senado Federal.
Demonstrando interesse em acompanhar o processo, a  Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) encaminhou uma nota ao Senado Federal através desta Comissão de Juristas.
A nota destaca a preocupação dos Bispos sobre algumas propostas que devem ser apresentadas pela referida Comissão, relativas aos capítulos que tratam sobre os crimes contra a vida e contra o patrimônio.
“Reconhecemos que, para atender melhor às exigências da sociedade, o Código Penal em vigor, aprovado em 1940, precisa incorporar elementos novos, exigência das grandes transformações, que marcam os tempos atuais, sem prejuízo dos valores perenes como a vida e a família”, afirma o documento.
Sobre a lei penal a nota destaca que esta deve ser aplicada tendo por base os pressupostos de defesa e promoção da dignidade humana em todas as dimensões, deixando claro que a punição tem como finalidade a reabilitação do infrator, independente de sua condição social, política, econômica, étnica, conforme determinam os artigos 3º e 5º da Constituição.
O documento afirma que os Bispos do Brasil esperam “que o sentido de justiça, a serviço do bem maior – a pessoa humana - anime a todos nesta tarefa, inspirados na palavra do Beato João Paulo II: ‘A justiça sozinha não basta; e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor’ “(Mensagem para o Dia Mundial da Paz – 2004).
“Que o Espírito Santo ilumine o coração e a mente dos legisladores, Senadores e Deputados Federais, sobre quem invocamos também a proteção de Nossa Senhora Aparecida para que, em comunhão com todos os brasileiros, busquem realizar o que Jesus Cristo nos indica como promessa e tarefa: “Eu vim para que todos tenham vida e vida em abundancia” (Jo 10,10)”, termina a nota.

Decisão sobre o aborto de crianças com anencefalia pode ser suspensa

Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos
SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo,  o jurista Ives Gandra Martins concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.
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– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?
 Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes". O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.
O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias". Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.
– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?
Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).
Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.
Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, "caput"), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.
– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?
Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei.. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.
– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?
Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.
– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?
Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.
Fonte Portalum

A notícia publicada na edição de Zenit português de ontem, 24 de Abril de 2012, com o título "Decisão sobre o aborto de crianças com anencefalia pode ser suspensa", afirma que a entrevista foi feita ao Presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo, Ives Gandra Martins Filho.
Aclaramos aos nossos leitores que o Presidente da União de Juristas Católicos de São Paulo é o Dr. Ives Gandra Martins, jurista e professor. E o Ministro do TST é o Dr. Ives Gandra Martins Filho

O Estado é laico, mas a sociedade é religiosa

Coletiva de imprensa com o Card. Dom Odilo Pedro Sherer
APARECIDA, terça-feira, 24 de abril de 2012 (ZENIT.org) – Ontem, 23 de Abril, durante a coletiva de imprensa da 50ª Assembléia Geral dos Bispos do Brasil, o Cardeal Dom Odilo Pedro Sherer, arcebispo de São Paulo, disse aos jornalistas presentes, que o “Estado é laico”, mas “a nossa sociedade é muito religiosa”.
Falando “pelo lado da Igreja Católica” o purpurado afirmou a importância da laicidade do estado, porém, de uma laicidade bem entendida, “isto é, que o Estado respeite a liberdade religiosa, que respeite as livres escolhas religiosas dos cidadãos, a livre expressão religiosa”, ou seja, “que o Estado não tenha religião oficial, mas que também não interfira na religião”.
“A igreja Católica não tem problemas de conviver com o Estado laico”, afirmou Dom Odilo. Há porém o perigo de uma laicidade interpretada como uma espécie de “pensamento único, imposto a todos os cidadãos, que exclui a presença religiosa, o pensamento religioso” fazendo que os cidadãos religiosos sejam considerados como de segunda categoria, “Isto sim cheira e beira a discriminação religiosa”, disse o Cardeal.
Que haja um respeito pela liberdade religiosa de cada um, é o que deseja o purpurado.
“Por outro lado, que não se pretenda em nome da laicidade do Estado, impor como pensamento mais válido, o pensamento ateu”, pois vai contra a mesma cultura do nosso povo, afirmou Dom Odilo.
O Cardeal concluiu afirmando que o“Estado é laico. Isto é bom, e que assim seja! No entanto, a sociedade não é laica.. A sociedade é religiosa e muito religiosa! Com inúmeras expressões de religiosidade que, portanto, o Estado deve levar em consideração e, de acordo com a constituição, respeitar”.